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A Mobilidade ERASMUS (Estudantes)
Normas gerais
A mobilidade ERASMUS oferece aos estudantes a possibilidade
de efectuarem um período de estudos no estrangeiro, num
estabelecimento de ensino elegível para o Programa de
Aprendizagem ao Longo da Vida, com pleno reconhecimento
académico (como parte integrante do programa de estudos do
seu estabelecimento de origem) com uma duração de, no
mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano lectivo completo. Este
reconhecimento deverá ser objecto de acordo prévio entre as
instituições parceiras e o estudante, através de um plano de
estudos acordado (Learning Agreement). No final do período
de estudos o estudante deverá receber da instituição
anfitriã, um certificado de frequência e aproveitamento no
plano de estudos acordado (Transcript of Records). Os
estudantes estão isentos do pagamento de propinas na
instituição anfitriã, podendo, no entanto, ser-lhes cobradas
pequenas verbas referentes a seguros, quotas de associações
de estudantes, fotocópias, material de laboratório, etc. Os
estudantes bolseiros continuam a ter direito ao pagamento
integral das bolsas nacionais atribuídas, podendo, como os
restantes alunos, beneficiar de uma bolsa de mobilidade
Erasmus. As bolsas de mobilidade não são Bolsas de Estudo;
apenas se destinam a cobrir as despesas suplementares de
mobilidade, nomeadamente as resultantes da diferença de
custo de vida entre o país de origem e o de destino. O seu
valor é definido anualmente pela Agência Nacional para a
Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e varia
em função do país de destino e do número de meses de estada
naquele. Nos casos em que haja interrupção do período de
estudos (desistência parcial) e, portanto, o estudante
regresse a Portugal antes do final do período previsto, há
lugar à devolução da quantia correspondente aos meses de
bolsa não utilizados. Excepto em situações de força maior,
devidamente justificadas e documentadas, nos casos em que o
estudante não efectue um período de estudos mínimo de três
meses, considera-se como desistência total, havendo lugar à
devolução da totalidade da bolsa concedida.
Que estudantes podem participar?
-
Os que sejam oriundos de um país
elegível;
-
Os que estejam matriculados num
curso oficial do ensino superior, que confira um título
académico, desde que ministrado por um estabelecimento
reconhecido pelas Autoridades Nacionais competentes e
com mobilidade aprovada no âmbito de um Contrato
Institucional;
-
Os que nunca tenham beneficiado da
mobilidade Erasmus, mesmo quando a duração total dos
dois ou mais períodos passados no estrangeiro, seja
inferior a um ano;
-
Os que concluíram pelo menos o 1º
ano de estudos.
Viagem alojamento e Saúde
As questões relacionadas com Viagem, Alojamento e Saúde são
da inteira responsabilidade dos estudantes. Ao partir para o
estrangeiro, o estudante deverá fazer-se acompanhar do
cartão europeu de saúde, que substitui o anterior formulário
E111 ou E128 (cuidados de saúde por ocasião de uma estada
temporária noutro estado-membro da União Europeia), que deve
ser requerido no Centro Regional de Segurança Social da sua
área de residência. Nos casos em que o estudante não realize
o seu período Erasmus num estado-membro, ou que não tenha
direito ao E111 ou E128, é aconselhável fazer um seguro de
saúde. (Mais informações em
http://adse.pt/e
111/pedido.html).
Reconhecimento do período de estudos no estrangeiro
dos alunos do Instituto Politécnico de Portalegre
Os períodos de estudo dos estudantes do IPP em instituições
de ensino superior no estrangeiro são regidos pelos
regulamentos comunitários e não devem originar qualquer tipo
de prejuízo académico aos participantes;
Os períodos de estudo no estrangeiro dos alunos
correspondem, de facto, não só a experiências
enriquecedoras, mas também a períodos de verdadeiro trabalho
académico;
Aos alunos que frequentem um período de estudos no
estrangeiro, ao abrigo do PALV - Programa Erasmus, será
concedida equivalência global ao referido período,
independentemente das disciplinas frequentadas na
instituição de acolhimento, desde que, cumulativamente:
-
Os alunos obtenham nota positiva às
disciplinas frequentadas na instituição de acolhimento,
de acordo com a escala e critérios aí utilizados;
-
A carga lectiva, frequentada no
estrangeiro, seja de 30 ou 60 créditos ECTS,
correspondendo, respectivamente, a um semestre ou um ano
lectivos;
-
O curso frequentado no estrangeiro
seja considerado globalmente equivalente ao curso de
origem na ESTG, após parecer do Coordenador da Área
científica respectiva e aprovação do Conselho
Científico;
-
O Plano de estudos a frequentar tenha
sido previamente aprovado pelo Coordenador da Área
Científica respectiva (ESTG), ou pela Coordenação de
Curso (ESE).
-
Sempre que seja atribuída
equivalência global, a nota de cada disciplina,
constante no plano de estudos da instituição de origem e
referente ao período de estudos no estrangeiro, será a
que resultar da média global aí obtida;
-
Nos casos em que não for possível
atribuir uma equivalência global, utilizar-se-á o
sistema de equivalência por disciplina, com parecer
favorável do Coordenador da área científica respectiva
ou da Coordenação de Curso;
-
Para efeitos de equivalência, 1
semestre corresponde a 30 créditos no sistema ECTS, 1
ano lectivo corresponde a 60 créditos no sistema ECTS e
1 trimestre corresponde a 20 créditos no sistema ECTS;
-
As Escolas do IPP deverão
reconhecer as classificações obtidas no estrangeiro às
cadeiras aí frequentadas, as quais, quando tal for
necessário, deverão ser convertidas na escala inteira de
0 a 20, de acordo com os critérios definidos.
Prazos e formas de candidatura
O período de candidatura é aberto em cada Escola, de acordo
com um calendário aí definido e amplamente divulgado. Regra
geral, existe um período de pré-candidatura, que decorre,
normalmente em Abril/Maio de cada ano, posteriormente
confirmada através da candidatura definitiva, a decorrer em
Setembro/Outubro.
A pré-candidatura é efectuada através do preenchimento de
uma ficha-modelo, em uso em cada Escola. Por sua vez, a
candidatura definitiva efectua-se pelo preenchimento de uma
ficha de modelo oficial, acompanhada por cópia do BI do
estudante.
Sempre que o montante disponível para
bolsas de mobilidade não for suficiente para contemplar
todos os candidatos, a coordenação institucional, em
conjunto com as coordenações ERASMUS em cada Escola, poderão
optar por uma das seguintes situações, cumulativas ou não:
-
Aceitar todos os candidatos,
atribuindo a cada um uma bolsa de valor mínimo, dentro
dos limites máximos e mínimos definidos pela Agência
Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao
Longo da Vida (AN);
-
Proceder à selecção dos candidatos
pela aplicação de critérios anteriormente definidos,
dando-se prioridade a estudantes oriundos de áreas de
estudo ou de Escolas menos representadas em anteriores
candidaturas e/ou às classificações académicas mais
elevadas dos candidatos.
Direitos e deveres dos candidatos seleccionados
Os candidatos seleccionados para um período de estudos ou de
estágio no estrangeiro têm direito a:
-
Uma bolsa de mobilidade situada entre
os limites mínimo e máximo para cada país e duração do
período de estudos, de acordo com os valores definidos
pela AN, a receber antes da partida – nos casos em que,
por motivos de força maior, alheios ao IPP, não for
possível efectuar o pagamento antes da partida do
estudante, este deverá preencher e assinar uma
procuração, de acordo com uma minuta existente, dando
poderes a uma terceira pessoa para efectuar o
levantamento da bolsa;
-
Reconhecimento académico do período de
estudos no estrangeiro, de acordo com as regras
definidas acima e com um Contrato de Estudos (ou
Learning Agreement - LA) a definir antes da partida;
-
Frequentar o período de estudos sem
pagamento de qualquer propina na instituição de
acolhimento;
-
Acumular a bolsa de mobilidade com uma
eventual bolsa de estudos, atribuída pelos Serviços de
Acção Social do IPP e por outra entidade;
-
Apoio na marcação de viagem e/ou de
procura de alojamento na instituição de acolhimento, de
acordo com a disponibilidade de cada coordenador Erasmus.
Constituem deveres dos candidatos seleccionados:
-
Assinar dois exemplares de um contrato
e recibo no momento do recebimento da bolsa;
-
Utilizar a bolsa de mobilidade
concedida exclusivamente para o fim a que se destina;
-
Frequentar a instituição de
acolhimento no respeito pelas regras aí em vigor e pelo
LA definido – qualquer alteração a que seja necessário
proceder, por motivos de força maior, deverá ser
previamente acordada com o coordenador Erasmus de cada
Escola e da instituição de acolhimento, havendo lugar,
nesse caso, à alteração formal do LA;
Obter o número de créditos previsto no LA e sujeitar-se
às regras de equivalência definidas acima;
-
Proceder, no final do período de
estudos, e no prazo de um mês, ao preenchimento de um
Relatório, em modelo oficial, a fornecer ao estudante no
momento da assinatura dos contratos e recibos relativos
à bolsa de mobilidade.
Nota: Os direitos e deveres acima resumidos
devem ser completados pela leitura das regras e critérios
definidos pela AN, em documento a entregar ao estudante no
momento da assinatura dos contratos e recibos relativos à
bolsa de mobilidade.
Mobilidade ERASMUS (Docentes)
Condições de Candidatura
(Docentes)
-
Ser Funcionário da Instituição;
-
Utilizar a bolsa de mobilidade
atribuída, exclusivamente para um período de missão de
ensino na Instituição de acolhimento.
-
Desenvolver actividades de mobilidade,
que, na medida do possível, contribuam para:
-
A produção de novo material didáctico;
-
A consolidação e desenvolvimento das
ligações entre as instituições e para a preparação de
futuros projectos de cooperação.
-
Competência Linguística;
-
Critérios de Selecção de
Candidatura (Docentes)
-
Docentes que não tenham,
anteriormente, usufruído de uma Bolsa Erasmus;
-
Docentes com competência linguística
adequada; tendo em conta o país a visitar;
-
Docentes em tempo integral, com
dedicação exclusiva;
Docentes em tempo integral, sem dedicação exclusiva;
-
Docentes com maior antiguidade na
Instituição;
-
Docentes com categoria mais elevada.
Nota: Os critérios referidos serão aplicados de forma a
contemplar docentes candidatos de todas as áreas científicas
da ESTG.
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