socrates erasmus

 

Quais os Objectivos?
Que Países participam?
Programa Sectorial – ERASMUS
Actividades Elegíveis
A Mobilidade ERASMUS (Estudantes e Docentes)
Instituições de Ensino Superior parceiras da ESTG/IPP
Formulários
Contactos

 

 

 

A Mobilidade ERASMUS (Estudantes)

Normas gerais
A mobilidade ERASMUS oferece aos estudantes a possibilidade de efectuarem um período de estudos no estrangeiro, num estabelecimento de ensino elegível para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, com pleno reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos do seu estabelecimento de origem) com uma duração de, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano lectivo completo. Este reconhecimento deverá ser objecto de acordo prévio entre as instituições parceiras e o estudante, através de um plano de estudos acordado (Learning Agreement). No final do período de estudos o estudante deverá receber da instituição anfitriã, um certificado de frequência e aproveitamento no plano de estudos acordado (Transcript of Records). Os estudantes estão isentos do pagamento de propinas na instituição anfitriã, podendo, no entanto, ser-lhes cobradas pequenas verbas referentes a seguros, quotas de associações de estudantes, fotocópias, material de laboratório, etc. Os estudantes bolseiros continuam a ter direito ao pagamento integral das bolsas nacionais atribuídas, podendo, como os restantes alunos, beneficiar de uma bolsa de mobilidade Erasmus. As bolsas de mobilidade não são Bolsas de Estudo; apenas se destinam a cobrir as despesas suplementares de mobilidade, nomeadamente as resultantes da diferença de custo de vida entre o país de origem e o de destino. O seu valor é definido anualmente pela Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e varia em função do país de destino e do número de meses de estada naquele. Nos casos em que haja interrupção do período de estudos (desistência parcial) e, portanto, o estudante regresse a Portugal antes do final do período previsto, há lugar à devolução da quantia correspondente aos meses de bolsa não utilizados. Excepto em situações de força maior, devidamente justificadas e documentadas, nos casos em que o estudante não efectue um período de estudos mínimo de três meses, considera-se como desistência total, havendo lugar à devolução da totalidade da bolsa concedida.

Que estudantes podem participar?

  • Os que sejam oriundos de um país elegível;

  • Os que estejam matriculados num curso oficial do ensino superior, que confira um título académico, desde que ministrado por um estabelecimento reconhecido pelas Autoridades Nacionais competentes e com mobilidade aprovada no âmbito de um Contrato Institucional;

  • Os que nunca tenham beneficiado da mobilidade Erasmus, mesmo quando a duração total dos dois ou mais períodos passados no estrangeiro, seja inferior a um ano;

  • Os que concluíram pelo menos o 1º ano de estudos.

Viagem alojamento e Saúde
As questões relacionadas com Viagem, Alojamento e Saúde são da inteira responsabilidade dos estudantes. Ao partir para o estrangeiro, o estudante deverá fazer-se acompanhar do cartão europeu de saúde, que substitui o anterior formulário E111 ou E128 (cuidados de saúde por ocasião de uma estada temporária noutro estado-membro da União Europeia), que deve ser requerido no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência. Nos casos em que o estudante não realize o seu período Erasmus num estado-membro, ou que não tenha direito ao E111 ou E128, é aconselhável fazer um seguro de saúde. (Mais informações em http://adse.pt/e 111/pedido.html).

 

Reconhecimento do período de estudos no estrangeiro dos alunos do Instituto Politécnico de Portalegre

Os períodos de estudo dos estudantes do IPP em instituições de ensino superior no estrangeiro são regidos pelos regulamentos comunitários e não devem originar qualquer tipo de prejuízo académico aos participantes;
Os períodos de estudo no estrangeiro dos alunos correspondem, de facto, não só a experiências enriquecedoras, mas também a períodos de verdadeiro trabalho académico;
Aos alunos que frequentem um período de estudos no estrangeiro, ao abrigo do PALV - Programa Erasmus, será concedida equivalência global ao referido período, independentemente das disciplinas frequentadas na instituição de acolhimento, desde que, cumulativamente:

  • Os alunos obtenham nota positiva às disciplinas frequentadas na instituição de acolhimento, de acordo com a escala e critérios aí utilizados;

  • A carga lectiva, frequentada no estrangeiro, seja de 30 ou 60 créditos ECTS, correspondendo, respectivamente, a um semestre ou um ano lectivos;

  • O curso frequentado no estrangeiro seja considerado globalmente equivalente ao curso de origem na ESTG, após parecer do Coordenador da Área científica respectiva e aprovação do Conselho Científico;

  • O Plano de estudos a frequentar tenha sido previamente aprovado pelo Coordenador da Área Científica respectiva (ESTG), ou pela Coordenação de Curso (ESE).

  • Sempre que seja atribuída equivalência global, a nota de cada disciplina, constante no plano de estudos da instituição de origem e referente ao período de estudos no estrangeiro, será a que resultar da média global aí obtida;

  • Nos casos em que não for possível atribuir uma equivalência global, utilizar-se-á o sistema de equivalência por disciplina, com parecer favorável do Coordenador da área científica respectiva ou da Coordenação de Curso;

  • Para efeitos de equivalência, 1 semestre corresponde a 30 créditos no sistema ECTS, 1 ano lectivo corresponde a 60 créditos no sistema ECTS e 1 trimestre corresponde a 20 créditos no sistema ECTS;

  • As Escolas do IPP deverão reconhecer as classificações obtidas no estrangeiro às cadeiras aí frequentadas, as quais, quando tal for necessário, deverão ser convertidas na escala inteira de 0 a 20, de acordo com os critérios definidos.

Prazos e formas de candidatura

O período de candidatura é aberto em cada Escola, de acordo com um calendário aí definido e amplamente divulgado. Regra geral, existe um período de pré-candidatura, que decorre, normalmente em Abril/Maio de cada ano, posteriormente confirmada através da candidatura definitiva, a decorrer em Setembro/Outubro.
A pré-candidatura é efectuada através do preenchimento de uma ficha-modelo, em uso em cada Escola. Por sua vez, a candidatura definitiva efectua-se pelo preenchimento de uma ficha de modelo oficial, acompanhada por cópia do BI do estudante.

Sempre que o montante disponível para bolsas de mobilidade não for suficiente para contemplar todos os candidatos, a coordenação institucional, em conjunto com as coordenações ERASMUS em cada Escola, poderão optar por uma das seguintes situações, cumulativas ou não:

  • Aceitar todos os candidatos, atribuindo a cada um uma bolsa de valor mínimo, dentro dos limites máximos e mínimos definidos pela Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (AN);

  • Proceder à selecção dos candidatos pela aplicação de critérios anteriormente definidos, dando-se prioridade a estudantes oriundos de áreas de estudo ou de Escolas menos representadas em anteriores candidaturas e/ou às classificações académicas mais elevadas dos candidatos.

 

Direitos e deveres dos candidatos seleccionados

Os candidatos seleccionados para um período de estudos ou de estágio no estrangeiro têm direito a:

  • Uma bolsa de mobilidade situada entre os limites mínimo e máximo para cada país e duração do período de estudos, de acordo com os valores definidos pela AN, a receber antes da partida – nos casos em que, por motivos de força maior, alheios ao IPP, não for possível efectuar o pagamento antes da partida do estudante, este deverá preencher e assinar uma procuração, de acordo com uma minuta existente, dando poderes a uma terceira pessoa para efectuar o levantamento da bolsa;

  • Reconhecimento académico do período de estudos no estrangeiro, de acordo com as regras definidas acima e com um Contrato de Estudos (ou Learning Agreement - LA) a definir antes da partida;

  • Frequentar o período de estudos sem pagamento de qualquer propina na instituição de acolhimento;

  • Acumular a bolsa de mobilidade com uma eventual bolsa de estudos, atribuída pelos Serviços de Acção Social do IPP e por outra entidade;

  • Apoio na marcação de viagem e/ou de procura de alojamento na instituição de acolhimento, de acordo com a disponibilidade de cada coordenador Erasmus.

Constituem deveres dos candidatos seleccionados:

  • Assinar dois exemplares de um contrato e recibo no momento do recebimento da bolsa;

  • Utilizar a bolsa de mobilidade concedida exclusivamente para o fim a que se destina;

  • Frequentar a instituição de acolhimento no respeito pelas regras aí em vigor e pelo LA definido – qualquer alteração a que seja necessário proceder, por motivos de força maior, deverá ser previamente acordada com o coordenador Erasmus de cada Escola e da instituição de acolhimento, havendo lugar, nesse caso, à alteração formal do LA;
    Obter o número de créditos previsto no LA e sujeitar-se às regras de equivalência definidas acima;

  • Proceder, no final do período de estudos, e no prazo de um mês, ao preenchimento de um Relatório, em modelo oficial, a fornecer ao estudante no momento da assinatura dos contratos e recibos relativos à bolsa de mobilidade.

Nota: Os direitos e deveres acima resumidos devem ser completados pela leitura das regras e critérios definidos pela AN, em documento a entregar ao estudante no momento da assinatura dos contratos e recibos relativos à bolsa de mobilidade.

 

Mobilidade ERASMUS (Docentes)

Condições de Candidatura (Docentes)

  • Ser Funcionário da Instituição;

  • Utilizar a bolsa de mobilidade atribuída, exclusivamente para um período de missão de ensino na Instituição de acolhimento.

  • Desenvolver actividades de mobilidade, que, na medida do possível, contribuam para:

  • A produção de novo material didáctico;

  • A consolidação e desenvolvimento das ligações entre as instituições e para a preparação de futuros projectos de cooperação.

  • Competência Linguística;

  •  

Critérios de Selecção de Candidatura (Docentes)

  • Docentes que não tenham, anteriormente, usufruído de uma Bolsa Erasmus;

  • Docentes com competência linguística adequada; tendo em conta o país a visitar;

  • Docentes em tempo integral, com dedicação exclusiva;
    Docentes em tempo integral, sem dedicação exclusiva;

  • Docentes com maior antiguidade na Instituição;

  • Docentes com categoria mais elevada.


Nota: Os critérios referidos serão aplicados de forma a contemplar docentes candidatos de todas as áreas científicas da ESTG.

 
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