a)
Elaborar e aprovar o seu regulamento;
b)
Apreciar o plano de actividades científicas e de
ensino da ESTG;
c)
Deliberar sobre a distribuição de serviço
docente, após parecer do director da ESTG,
sujeitando-a posteriormente a homologação do
Presidente do IPP;
d)
Propor ou pronunciar-se sobre a criação,
alteração, suspensão ou extinção de ciclos de
estudos e aprovar os planos de estudos, bem como
os regimes de transição entre estes, quando
ocorram alterações curriculares;
e)
Propor ou pronunciar-se sobre a realização de
acordos e de parcerias;
f)
Propor a abertura de concursos para pessoal
docente e a composição dos júris de provas e de
concursos académicos;
g)
Praticar outros actos previstos na lei relativos
à carreira docente e ao recrutamento de pessoal
docente e de investigação;
h)
Propor ou pronunciar-se sobre as actividades de
formação ao longo da vida e aprovar os
regulamentos e planos de estudos dos cursos e
das acções de formação a realizar no âmbito
dessas actividades;
i)
Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos
de ensino e de avaliação;
j)
Aprovar o regime de prescrições, transição de
ano e precedências no quadro da legislação em
vigor e dos critérios gerais definidos pelo
Instituto;
k)
Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação
do aproveitamento dos estudantes e sobre o
calendário lectivo e os mapas de exame da ESTG;
l)
Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de
graus, diplomas, cursos e componentes de cursos
e sobre a creditação de competências adquiridas;
m)
Aprovar as normas e regulamentos internos
aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação
de contratos de pessoal docente e de
investigação, tendo em atenção as normas legais
em vigor e os critérios gerais definidos para o
IPP;
n)
Aprovar os planos de formação dos docentes da
ESTG;
o)
Aprovar as normas e regulamentos internos
relativos aos regimes especiais aplicáveis aos
estudantes, tendo em atenção as normas legais em
vigor e os critérios gerais definidos para o
IPP;
p)
Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam
colocadas por outros órgãos do IPP ou da ESTG;
q)
Desempenhar as demais funções que lhe sejam
atribuídas pela lei;
r)
Propor ou pronunciar-se sobre a criação, cisão,
fusão ou extinção de departamentos;
2-
Os membros do Conselho Técnico-Científico não
podem pronunciar-se sobre assuntos relativos a:
a)
Actos relacionados com a carreira de docentes
com categoria superior à sua;
b)
Provas ou concursos em relação aos quais reúnam
condições para serem opositores.