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Organização Interna

Conselho de Representantes
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Director
Conselho de Gestão
Estatutos da ESTG [PDF]
Departamentos

O Conselho Técnico - Científico é o órgão responsável por todos os assuntos de natureza científica e pedagógica da Escola. Integram o Conselho Técnico-científico o Director e os professores em serviço na Escola.

Constituição

  • Luís de Jesus Santos Soares  (Presidente)

  • Nicolau Miguel do Monte de Almeida (Vice-Presidente)

  • Anabela de Sousa Oliveira

  • Artur Jorge Casqueiro Romão

  • Helena Maria Serras Reis Silva Freire Cameron

  • Hermelinda da Conceição Trindade Carlos

  • Isabel Luísa Ferreira Machado

  • João Luís de Miranda

  • José Miguel Moreira Serafim

  • Luís Filipe da Veiga Durão.

  • Margarida Maria Bagina Coelho

  • Maria Isabel de Almeida Borges

  • Paulo Sérgio Duque de Brito

  • Pedro Alexandre Santos Matos

  • Secundino Domingos Marques Lopes

  • António José Vieira de Azevedo Coutinho

  • Mónica Vieira Martins

 

Competências
As competências do Conselho Técnico-Científico são as seguintes:

  • a)     Elaborar e aprovar o seu regulamento;

    b)     Apreciar o plano de actividades científicas e de ensino da ESTG;

    c)      Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, após parecer do director da ESTG, sujeitando-a posteriormente a homologação do Presidente do IPP;

    d)     Propor ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos, bem como os regimes de transição entre estes, quando ocorram alterações curriculares;

    e)      Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias;

    f)        Propor a abertura de concursos para pessoal docente e a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

    g)     Praticar outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

    h)      Propor ou pronunciar-se sobre as actividades de formação ao longo da vida e aprovar os regulamentos e planos de estudos dos cursos e das acções de formação a realizar no âmbito dessas actividades;

    i)        Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

    j)        Aprovar o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo Instituto;

    k)      Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e sobre o calendário lectivo e os mapas de exame da ESTG;

    l)        Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;

    m)    Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos de pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;

    n)      Aprovar os planos de formação dos docentes da ESTG;

    o)     Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;

    p)     Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos do IPP ou da ESTG;

    q)     Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei;

    r)        Propor ou pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou extinção de departamentos;

    2-      Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos relativos a:

    a)     Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

    b)     Provas ou concursos em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.

 Contactos

Presidente: presidente.ctc@estgp.pt
Secretariado: s.ctc@estgp.pt

 
Escola Superior de Tecnologia e Gestão | ficha técnica