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O Director é o órgão de direcção, orientação e
coordenação de todas as actividades e serviços da Escola, de
modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência.
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Constituição
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Director - Artur Jorge Romão
- Sub-directora - Helena
Cameron
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Competências
As competências do Director da ESTG são as
seguintes:
- Representar
a unidade orgânica perante os demais órgão do
IPP e perante o exterior;
- Dirigir,
orientar e coordenar a ESTG em todos os
assuntos que não forem da competência de
outros órgãos;
- Presidir ao
Conselho de Gestão, dirigir os serviços da
unidade orgânica e aprovar os necessários
regulamentos;
- Aprovar o
calendário e horário das tarefas lectivas,
ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e
Pedagógico;
- Executar as
deliberações dos Conselhos Técnico-Científico
e Pedagógico, quando vinculativas;
- Exercer o
poder disciplinar que lhe seja delegado pelo
Presidente do Instituto;
- Elaborar o
orçamento e o plano de actividades, bem como o
relatório de actividades e as contas;
- Presidir ao
conselho interdepartamental;
- Promover a
articulação entre a ESTG, o IPP e as restantes
Unidades orgânicas;
- Promover a
articulação entre os vários órgãos e serviços
da ESTG;
- Dar parecer
sobre a distribuição de serviço docente,
sujeitando-a à homologação do Presidente do
IPP;
- Propor ou
pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou
extinção de departamentos;
- Exercer as
funções que lhe sejam delegadas pelo
Presidente do Instituto;
- Exercer as
demais funções previstas pela Lei, pelos
Estatutos do IPP e pelos presentes Estatutos.
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Contactos
Secretariado da Direcção:
s.dir@estgp.pt
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