A Direção |
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O Diretor |
O Subdiretor |
Competências |
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O Diretor é o órgão de direção, orientação e coordenação de todas as atividades e serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência. Competências a) Representar a Escola perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior; b) Exercer em permanência funções de gestão corrente; c) Nomear o Subdiretor que o coadjuva no exercício das suas funções e o substitui em caso de ausência ou impedimento; d) Nomear os Coordenadores e subcoordenadores de Curso, sendo estes últimos propostos pelo coordenador de curso; e) Dirigir os serviços próprios da Escola; f) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico; g) Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas; h) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPP; i) Elaborar e submeter à homologação superior os estatutos, e à sua aprovação o plano de atividades da Escola e o respetivo relatório das atividades; j) Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos do IPP e nos estatutos da Escola; k) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou demais órgãos do IPP; l) Analisar os relatórios de funcionamento dos cursos e aprovar as propostas de melhoria que resultem da reflexão efetuada ao nível da Coordenação de Curso.
Secretariado da Direção: s.dir@estgp.pt
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